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O pet doador
Termo de adesão
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DOADOR AMIGO Centro Veterinário Pet Pam Tutor(a): (nome do tutor), CPF (CPF), WhatsApp (WhatsApp), e-mail (e-mail), residente em (cidade). Animal doador: (nome do animal), (espécie), (sexo). 1. Objeto. Este termo registra a adesão do animal acima ao programa Doador Amigo, no qual o animal doa sangue no Centro Veterinário Pet Pam e o tutor recebe benefícios para o mesmo animal. 2. Compromisso de doação. O tutor se compromete a levar o animal para 4 (quatro) doações de sangue a cada ano do programa, nas datas combinadas com a equipe. 3. Avaliação do animal. Antes de cada coleta a equipe veterinária avalia o animal. A coleta só acontece se ele estiver apto. A decisão de não coletar é exclusivamente técnica, visa à saúde do animal e não gera nenhuma obrigação para a Pet Pam. Doação em que o animal não estiver apto não conta como doação. 4. Ano do programa. O ano começa na data da primeira doação realizada e dura 12 (doze) meses. 5. Benefícios. A partir da primeira doação realizada, e durante o ano do programa, o animal doador tem direito a: 2 (duas) consultas clínicas; 1 (uma) vacina de raiva; 1 (uma) vacina de virose; 1 (uma) coleira antiparasitária; e 4 (quatro) doses de vermífugo. Os benefícios são pessoais do animal doador, não são transferíveis, não se acumulam para o ano seguinte e não podem ser trocados por dinheiro ou outros serviços. 6. Suspensão dos benefícios. Se passarem 4 (quatro) meses desde a última doação realizada sem nova doação, os benefícios que restarem ficam suspensos até a próxima doação. 7. Renovação. Só pode renovar para um novo ano o animal que completar as 4 (quatro) doações no ano. 8. Saída do programa. O tutor pode deixar o programa a qualquer momento, avisando a Pet Pam. Os benefícios já usados não geram cobrança, e os restantes deixam de valer. 9. Dados pessoais. Os dados informados são usados apenas para o controle do programa e o contato com o tutor, conforme a Política de Privacidade da Pet Pam e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 10. Aceite eletrônico. O tutor declara que leu e aceita este termo. O aceite é registrado eletronicamente com data, hora e endereço IP e tem validade como assinatura eletrônica simples (Lei 14.063/2020). Versão do termo: 2026-10-v1

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